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União indenizará família de jovem que morreu em atividade militar do Exército em Barueri/SP

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura

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A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve, em 24/02/25, a condenação da União ao pagamento de R$ 468 mil em indenização por danos morais à irmã e à tia de jovem recruta que faleceu durante treinamento militar em Barueri, São Paulo. O óbito ocorreu em abril de 2017, nas instalações do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve.


A desembargadora Federal Leila Paiva, relatora do caso, afirmou que "não há dúvidas de que o evento morte resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência, cabalmente confirmadas na decisão proferida na ação penal militar”.


O jovem, juntamente com outros dois recrutas, afogou-se em um lago após receberem a ordem de “se molhassem até o pescoço” para executar uma tarefa. Durante a travessia, um dos recrutas escorregou para a área mais profunda do lago. Os outros dois tentaram resgatá-lo, mas também se afogaram.


Conforme os autos do processo, a supervisão adequada não foi realizada. A equipe havia finalizado uma atividade de localização de pontos no terreno utilizando mapa e bússola. Os três soldados esqueceram de registrar um dos pontos.


Um cabo, então, determinou a aplicação de um trote, contrariando a orientação do tenente, que havia dado a atividade por encerrada. O trote consistia em realizar um novo percurso, incluindo a travessia do lago.


A União, previamente condenada pela 4ª vara Federal de Sorocaba/SP, recorreu ao Tribunal buscando reduzir o valor da indenização.


No entanto, a relatora concluiu que "tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”.


O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União.



Leia aqui o acórdão.


Fonte: Migalhas

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