Foi aprovada, em 5 de novembro de 2024, a Instrução Normativa (IN) nº 12/24, que orienta que a partir de 1º de janeiro de 2025, as despesas com credenciamentos na área da saúde serão classificadas no grupo de despesa 3 – Outras Despesas Correntes, Elemento de Despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, e deverão ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para garantir que os jurisdicionados tenham um período de adaptação, o TCMGO acatou solicitação da FGM e da AGM de extensão do prazo e a criação de um cronograma para que as alterações entrassem em vigor de forma escalonada.
As despesas com credenciamentos na área da saúde serão incluídas na despesa de pessoal no montante de 25% do total da despesa por ano, começando no exercício de 2025 estendendo-se até 2028.
Confira o cronograma:
I – percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no exercício de 2025;
II – percentual de 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2026;
III – percentual de 75% (setenta e cinco por cento) no exercício de 2027; e
IV – percentual de 100% (cem por cento) no exercício de 2028.
O cronograma foi implementado após estudos e pretende minimizar os impactos nas contas públicas municipais.
Com essa medida, o TCMGO caminha para seguir as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, que já determinava que despesas de contratos dessa natureza integrassem a despesa total de pessoal a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gestores devem ficar atentos às mudanças a partir da próxima legislatura, devendo ser adotadas medidas de equilíbrio fiscal, seja com a diminuição da despesa de pessoal ou aumento da receita pública municipal.
Confira o inteiro teor da IN nº 12/24
Fonte: TCM/GO Notícias.
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