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TCE/TO suspende adesão a ata de SRP no valor de R$ 5,6 milhões por, dentre outros motivos, não ter sido elaborado ETP e ter ultrapassado em 134,60% o limite legal de 50%

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  • há 4 dias
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Em processo de acompanhamento da gestão, a Quinta Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) identificou irregularidades na adesão promovida pelo Município de Gurupi/TO à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, destinada à compra de material bibliográfico. O valor do contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação é de R$ 5.685.129,80, com o objetivo de atender às 27 unidades escolares da rede municipal. A situação foi reportada à conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria.


A conselheira, em 28/03/25, determinou a citação dos responsáveis para apresentação de defesa e recomendou a suspensão dos efeitos da adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, assim como dos pagamentos eventualmente decorrentes do contrato celebrado com base nesse procedimento.


De acordo com o despacho, a análise técnica do Tribunal identificou três principais problemas na contratação: falhas no planejamento, incompatibilidade entre os produtos contratados e os registrados na ata, e extrapolação dos limites legais para adesão. No mesmo ato, foi determinada a apresentação de esclarecimentos por parte da Administração sobre os motivos que levaram o Município a não aderir ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do Ministério da Educação, que oferece gratuitamente livros didáticos às redes públicas de ensino.


Irregularidades


Planejamento deficiente: A adesão à ata foi feita sem um estudo de mercado abrangente, utilizando um Estudo Técnico Preliminar (ETP) genérico que direcionava a aquisição para a Mens Editora, sem comparação com outras opções.


Divergência: A ata de registro de preços original, gerenciada pelo Instituto Federal do Amazonas (IFAM), previa a compra de livros para o ensino superior. No entanto, a Secretaria de Educação de Gurupi utilizou a mesma ata para adquirir materiais destinados à educação infantil e ao ensino fundamental.


Valores contratados: A legislação permite que entes que não participaram da licitação original façam adesão limitada a 50% do valor da ata. No caso de Gurupi, o limite era de R$ 2.423.318,88, mas o contrato firmado ultrapassou esse montante em 134,60%.


Esclarecimentos


Diante das irregularidades, a conselheira determinou a notificação dos seguintes responsáveis: S.R.M, secretário Municipal de Educação, para prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas no planejamento e na adesão à ata; P.V.S.F, procuradora-geral Adjunta Administrativa; e A.O.R, procurador-geral do Município, para explicarem os erros encontrados no parecer jurídico que embasou a contratação;


Os gestores têm um prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao TCETO. Caso as respostas não sejam consideradas satisfatórias, medidas adicionais podem ser adotadas pelo Tribunal, incluindo possíveis sanções e a suspensão do contrato.


Fonte: TCE/TO

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