TCE/SC suspende adesão da Secretaria Estadual de Educação à ata de SRP de Goiás, que representaria um montante de quase R$ 20 milhões de diferença a maior do preço local
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina suspendeu a adesão de uma ata de preços do Estado de Goiás para a compra de uniformes escolares pela Secretaria de Estado da Educação, destinados aos alunos de Santa Catarina. A tentativa de compra nesse formato foi revelada com exclusividade pelo SCemPauta em 28 de janeiro deste ano.
Auditores da corte de contas afirmam que os preços “estão substancialmente superiores” aos registrados para o mesmo tipo de aquisição, encontrados na pesquisa realizada por meio do sistema do tribunal e também na comparação de valores pagos por outros órgãos públicos para os mesmos itens, em notas fiscais já contendo o valor do ICMS — o que aumenta ainda mais a diferença de preços, pois na ata goiana não constava a previsão de incidência do imposto.
Os dados apurados pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) do TCE, após a pasta não responder às informações solicitadas pelos auditores, demonstram que o Estado pagaria entre R$ 21,3 milhões e R$ 19 milhões a mais, caso adotasse a ata goiana. Veja o quadro abaixo, publicado no despacho da relatora do processo, conselheira Sabrina Iocken, divulgado no Diário Oficial de 11 de abril de 2025.

“Os valores demonstrados consideram os valores unitários para as quantidades pretendidas para cada kit (296.658), considerando a incidência de ICMS. A diferença a maior no caso da ARP-GO representa R$ 21.362.342,58 quando se compara às notas fiscais e R$ 19.024.677,54 se comparado ao Farol”, informa a decisão sobre as compras dos kits:
Como o governo não apresentou resposta no prazo e poderia aderir a ata ou efetivar a compra da empresa EBN Comércio, Importação e Exportação, que como também mostrou o SC em Pauta é cercada de outras suspeitas, foi decidido a medida cautelar que ainda deve ser referendada na próxima reunião do pleno do TCE-SC:
“Portanto, conclui-se que o processo de orçamentação conduzido pela SED/SC contém substanciais lacunas, deixando de considerar questões tributárias, pesquisas de preços no estado e outras contratações estaduais similares. Além disso, demonstra-se potencial economicidade se um processo competitivo for conduzido adequadamente, conforme restou demonstrado nas contratações avaliadas. Assim, o prosseguimento do processo de adesão à ARP poderá constituir dano ao erário, o que ensejaria a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
No caso em tela, verifica-se que há graves indícios que apontam para a “não vantajosidade” e para a possível existência de sobrepreço na aquisição dos uniformes escolares via adesão à ARP de Goiás, o que determina a retomada da análise relativa à concessão, de ofício, de medida cautelar para a suspensão do procedimento de adesão Ata de Registro de Preços (ARP) do Estado de Goiás (PE 29/2023/SEDUC/GO), consubstanciado no Processo n. SED 00186175/2024, a qual havia sido diferida na Decisão Singular n. GCS/SNI – 182/2025, a fim de se confirmar se estão presentes os requisitos necessários (fumus boni iuris e periculum in mora)”.
Fonte: SC em Pauta.
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