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TCE-PR suspende licitação orçada em 110 milhões que inverteu a ordem de apresentação das propostas de técnica e preço e aceitava seu envio por email

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A suposta irregularidade em relação à previsão de apresentação das propostas de técnica e preço por e-mail, em até quatro dias úteis após a sessão de abertura do certame levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) lançada para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico, projetos executivos e execução da obra de ampliação do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais. Denominada Torre 2 e orçada em R$ 110 milhões, a nova ala deverá ter 15 mil metros quadrados.

A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Durval Amaral nesta segunda-feira (9 de dezembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada por cidadão em relação ao Pregão Eletrônico nº 3/24 da UEPG, por meio da qual alegou a existência da previsão irregular em relação ao momento da apresentação das propostas.  

 

Decisão monocrática

Amaral afirmou que, além da previsão da apresentação das propostas do modo questionado pelo representante, há também no edital a previsão de envio da proposta de preço via sistema até a data da abertura da sessão. Ele frisou que as cláusulas do edital preveem a apresentação da proposta de preços em duas oportunidades, sendo uma delas em momento anterior à apresentação da proposta técnica.

O conselheiro considerou que a situação, além de não ter respaldo legal, não possui qualquer pertinência prática, causando até mesmo certa estranheza, já que o artigo 36, parágrafo 2°, da Lei de Licitações expressa que "deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço".

O relator ressaltou que a própria UEPG, no Termo de Referência da licitação, ponderara que o modo de disputa fechado é obrigatório para o critério de julgamento de técnica e preço quando a complexidade do objeto ou a necessidade de qualidade técnica justifica a avaliação mais detalhada e criteriosa das propostas.

Amaral explicou que nesse modo de disputa as propostas dos licitantes são apresentadas sem que haja conhecimento prévio do conteúdo das propostas concorrentes, o que evita influências indevidas e promove a isonomia entre os participantes, garantindo uma competição justa e baseada nos critérios estabelecidos.

No entanto, o conselheiro destacou que, além de ter previsões contraditórias entre si quanto ao momento de apresentação das propostas, o edital permite que os licitantes tenham acesso às propostas de preços dos demais participantes antes da apresentação das propostas técnicas.

O Tribunal intimou a UEPG para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.


Fonte: TCE/RP

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