TCE-MG suspende licitação com ata de SRP já firmada por ausência de ETP e por aglutinar no mesmo lote serviços veterinários e montagem de estrutura de eventos (palcos, tendas e iluminação)
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- 14 de mar.
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na sessão dessa terça-feira, 11/03/2025, a suspensão do Processo Licitatório 10/2025 para a contratação de serviços de montagem de estrutura de eventos, como palcos, tendas e gradis, além de iluminação e serviços acessórios, promovido pela prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes.
O relator da denúncia (processo nº 1.184.900) conselheiro substituto, Adonias Monteiro, observou em sua decisão cautelar levada a referendo, que não havia nos autos do Processo Licitatório o estudo técnico preliminar, que indicasse a real demanda do município no período de vigência da contratação. O conselheiro entendeu que foram estabelecidos quantitativos que não refletiam as reais necessidades de um município de pequeno porte, com menos de 5 mil habitantes, ainda que o prazo de vigência da licitação pudesse se estender por 2 anos, conforme a Lei n. 14.133/2021.
O relator também considerou o apontamento de irregularidade na modalidade de licitação por menor preço global, pois verificou que foram aglutinados no mesmo edital, a prestação de serviços de médico veterinário para a realização de exames, juntamente com os serviços de montagem e desmontagem de palcos e estruturas em geral, sem que houvesse justificativas na fase interna do processo licitatório.
O conselheiro substituto Adonias Monteiro determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços n. 18/2025, já firmada com a empresa Xxxxxx Ltda. A prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio deverá se abster de efetuar contratações e de autorizar adesões à ata, sob pena de multa diária de mil reais, até o limite de R$ 18 mil.
Também foi fixado o prazo de cinco dias para que o pregoeiro, V.S.F, e a secretária de Cultura e Turismo, F.M.R.S, comprovem a adoção da medida ordenada, realizando a publicação do ato de suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços n. 18/2025, à decisão cabe recurso.
Fonte: TCE/MG (Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social do TCEMG)
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