Pregoeira exclui do edital cláusula de limitação geográfica, permitindo a ampla participação, mas não o republica dando novo prazo à apresentação das propostas e Tribunal de Contas suspende o pregão
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- 14 de mar.
- 2 min de leitura
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Na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (11/03/25), o Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu o pregão eletrônico n. 004/2025 – procedimento licitatório n. 010/2025, processo n. 1184907, promovido pela Prefeitura de Santana de Cataguases, localizada na região mineira da Zona da Mata. O objetivo do procedimento é “o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em prestação de serviços de produção, organização e fornecimento de itens de estrutura de eventos festivos, de pequeno, médio e grande porte”.
Diante da denúncia encaminhada pela empresa Xxxxxx cx – ME, alegando, entre outras possíveis irregularidades, a limitação geográfica estabelecida no edital, restringindo a participação apenas de empresas sediadas nos municípios que fazem parte da microrregião geográfica de Cataguases, a pregoeira excluiu a cláusula referente a essa exigência, permitindo a ampla participação de interessados. Entretanto, o edital não foi republicado, nem foi reaberto o prazo para apresentação das propostas.
A Corte de Contas reforçou o entendimento do relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, de que, quando há exclusão de cláusula no edital que restringe a competitividade, é necessária a republicação do instrumento convocatório, com a devida reabertura dos prazos para apresentação de propostas, para não comprometer o princípio da economicidade nem o caráter competitivo da licitação.
Dessa forma, por medida de cautela, o TCEMG, além de suspender o pregão eletrônico, determinou à prefeitura que não pratique nenhum ato relativo à contratação, até seu pronunciamento definitivo, tendo também advertido os responsáveis para que comprovem, em até cinco dias, a adoção da medida, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar n. 102/2008. Cabe recurso à decisão.
Fonte: TCE/MG (Denise de Paula - Coordenadoria de Imprensa)
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