Prefeito e agente de contratação são multados em R$ 13,6 mil por só disponibilizarem edital de pregão fisicamente na sede da prefeitura e mediante o pagamento de R$ 100,00
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- 27 de fev.
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Falhas de transparência em um processo licitatório para aquisição de merenda escolar levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura Municipal de Juruá, com aplicação de multa de R$ 13,6 mil ao prefeito J.M.R.J e ao agente de contratação J.A.S.
A decisão unânime foi proferida na manhã desta segunda-feira (24/02/25), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, e seguiu propositura de voto do auditor Alber Furtado, que relatou o processo.
A representação foi apresentada pela empresa Xxxxxx Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA, que apontou irregularidades no Pregão Presencial 13/2024. Entre as falhas identificadas, estavam a exigência de retirada presencial do edital na sede da prefeitura, sem opção de acesso online, e a cobrança indevida de R$ 100 pelo documento, prática proibida por lei.
Além das multas, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Juruá implemente medidas para garantir a publicidade dos editais e demais documentos licitatórios em meio digital, eliminando a exigência de retirada presencial. O descumprimento dessas determinações pode resultar em novas penalidades.
Ambos os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Texto: Pedro Sousa
Fonte: TCE-AM
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