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Contratações por dispensa de licitação devem respeitar as formalidades legais

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As contratações públicas, mesmo quando realizadas de forma emergencial e direta por dispensa de licitação, devem obedecer às formalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos. Assim, não é possível contratar sem a realização prévia do devido processo administrativo de referência, devendo-se sempre formalizar os serviços a serem prestados.


Este foi o teor da recomendação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ao Município de Matinhos, no Litoral do Estado, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela Câmara de Vereadores local.


De acordo com a entidade representante, durante o período da pandemia da Covid-19 e após o fim dos contratos nº 2/2021 e nº 11/2021 - ambos firmados por dispensa de licitação entre a prefeitura e a HTI Serviços Médicos Ltda. para o fornecimento de médicos, médicos plantonistas, enfermeiras e técnicos de enfermagem ao município -, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou a continuidade da prestação dos serviços pela empresa, mesmo sem a necessária cobertura contratual ou qualquer formalidade administrativa que proporcionasse suporte legal às duas contratações.


Naquele momento, a contratação teria ocorrido apenas verbalmente, de acordo com os próprios responsáveis à época. Ao se defenderem, eles afirmaram que o objetivo do contrato irregular teria sido impedir a interrupção da continuidade dos serviços do hospital de campanha instalado para atender pacientes acometidos pela Covid-19. Alegaram ainda que procedimentos licitatórios anteriores, frustrados por várias impugnações, terminaram por atrasar novas contratações para a prestação dos mesmos serviços.


A Câmara também relatou que tendas para o hospital de campanha foram locadas sem qualquer formalidade, tendo sido o município surpreendido, posteriormente, por um "termo de confissão de dívida", o qual foi reconhecido pela Secretaria Municipal de Saúde e obrigou a prefeitura a realizar despesas adicionais relativas à locação.

 

Decisão


Em seu voto, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, ponderou que "diante de um cenário excepcional, que exigiu atuação eficaz e urgente da administração pública, infere-se que as situações em apreço representam erros de formalidade, justificáveis ante a calamidade causada pela Covid-19".


Ainda segundo ele, foi possível verificar que o município, ainda durante o período de pandemia, realizou concursos e processos seletivos voltados à contratação de profissionais da saúde. "Logo, denota-se que a gestão municipal envidou esforços no sentido de preencher os cargos de médico de modo a evitar a terceirização irregular dos serviços de saúde".


Seguindo as ponderações técnicas feitas na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, o relator propôs a parcial procedência da Representação com a expedição de recomendação ao Município de Matinhos.


Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2025, concluída em 30 de janeiro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 54/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de fevereiro na edição nº 3.382 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 10 de março.


Fonte: TCE-PR

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