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Cautelar do TCMGO dá prazo de cinco dias para prefeitura de Cidade Ocidental anular concorrência que, somadas a outras 14 irregularidades, exigiu balanço provisório por empresas recém-constituídas

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

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A Prefeitura de Cidade Ocidental, no entorno do Distrito Federal, têm prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir de hoje (26.2) para anular a concorrência pública nº 002/2023, que trata de concessão administrativa para serviços de recebimento, tratamento e destinação final de resíduos.


A decisão favorável à expedição de medida cautelar foi tomada na sessão do Pleno desta quarta, 26 de fevereiro de 2025, durante o julgamento do processo nº 8804/23 (clique no processo e acesse a íntegra), da pauta de urgência do conselheiro Sérgio Cardoso.


Após denúncia da Central de Transbordo de Resíduos de Goiás Ltda, a área técnica do tribunal identificou 15 irregularidades no edital da licitação, dentre as quais se destacam: o emprego inadequado do critério de técnica e preço, que comprometeu a competitividade do certame, e o uso de critérios subjetivos para quesitos técnicos, que podem prejudicar a transparência do processo.


Além disso, foram constatadas exigências desproporcionais, como a apresentação de balanço provisório por empresas recém-constituídas, e a falta de informações sobre estudos que justifiquem o valor de referência para a indenização de terreno, essencial para a viabilidade do projeto.


A   medida cautelar impede que o município avance com a licitação enquanto as irregularidades não forem sanadas e, para garantir o cumprimento das determinações, o Tribunal iniciou uma fase de acompanhamento e monitoramento da anulação e da correção dos problemas identificados.


Durante as deliberações, o Pleno decidiu ainda incluir uma comunicação formal ao prefeito de Cidade Ocidental sobre as possíveis consequências em caso de descumprimento das providências determinadas e reforçar a importância da prefeitura comunicar ao tribunal as decisões tomadas e as ações realizadas. 


Texto: Luciana Brites

Fonte: TCM-GO

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