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As aquisições realizadas pelas repartições públicas brasileiras no exterior: você conhece as peculiaridades dessas contratações?

Por: Felipe Dalenogare Alves e Jader Esteves da Silva


O artigo trata das contratações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em especial pela Marinha, Exército e Aeronáutica, à luz do art. 1º, § 2º, da LLCA e da Portaria GM-MD 5.175/21.


A lei 14.133/21 (LLCA) surge como o marco regulatório que consolida e atualiza as normas gerais aplicáveis às licitações e contratos administrativos, abrangendo órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em todos os níveis da federação. Ao delimitar o âmbito de sua aplicação, estabelece uma exceção relevante à regra geral: as contratações realizadas pelas repartições públicas localizadas no exterior. Nessas situações, além de respeitar os princípios fundamentais da legislação brasileira, as contratações devem considerar as peculiaridades locais, cabendo a ministro de Estado (indefinido) a regulamentação específica do tema.


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