Por: Felipe Dalenogare Alves e Jader Esteves da Silva
O artigo trata das contratações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em especial pela Marinha, Exército e Aeronáutica, à luz do art. 1º, § 2º, da LLCA e da Portaria GM-MD 5.175/21.
A lei 14.133/21 (LLCA) surge como o marco regulatório que consolida e atualiza as normas gerais aplicáveis às licitações e contratos administrativos, abrangendo órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em todos os níveis da federação. Ao delimitar o âmbito de sua aplicação, estabelece uma exceção relevante à regra geral: as contratações realizadas pelas repartições públicas localizadas no exterior. Nessas situações, além de respeitar os princípios fundamentais da legislação brasileira, as contratações devem considerar as peculiaridades locais, cabendo a ministro de Estado (indefinido) a regulamentação específica do tema.
Leia a íntegra do artigo aqui: https://www.migalhas.com.br/depeso/420816/aquisicoes-realizadas-por-reparticoes-publicas-brasileiras-no-exterior
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